0408791 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 0408791
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Acidente de trabalho, Cálculo da indemnização
Decisão: Negado provimento. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00006632
Nr Documento: RP199001100408791
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0e3b0732a33a63a98025686b00665296
Sumário
I - Sendo o acidente simultaneamente de viação e de trabalho, as respectivas indemnizações não se cumulam, antes se complementam. II - No entanto, ao fixar a indemnização por acidente de viação, o tribunal comum não tem que proceder ao desconto das quantias eventualmente recebidas a título de indemnização laboral pelo lesado. III - Em tal caso, não está a respectiva seguradora impedida, de, em acção própria, reclamar a restituição do indevidamente recebido pelo lesado se este, na fase do pagamento da indemnização, não aceitar o desconto do recebido a título de acidente de trabalho.