0123737 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 0123737
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Inibição da faculdade de conduzir, Caução de boa conduta
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008539
Nr Documento: RP199002140123737
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fb6440aa5e10b9638025686b00665e8b
Sumário
Não é de substituir a inibição da faculdade de conduzir a condutor que era portador duma taxa de alcoolémia de 2,1 g/l só porque, tendo carta de condução há 23 anos, nunca cometeu infracções ao Código da Estrada por tal facto, só por si, não fazer supor que não voltará a conduzir sob o efeito do álcool.