A integração de adidos, do extinto quadro geral de adidos, no quadro de efectivos interdepartamentais, criado pelo Decreto-Lei n. 42/84, de 3 de Fevereiro, deve fazer-se, nos termos do artigo
9, 2, deste diploma, para a categoria resultante da reclassificação operada ao abrigo dos artigos
19, 1, b), e 56, do Decreto-Lei n. 294/76.