0020075 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabral Amaral
Processo: 0020075
ACORDAO
Descritores: Processo sumarissimo, Processo comum, Notificação, Competência, Ministério público
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00048368
Nr Documento: RL200303180020075
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bbecf5089a289dd280256d11004668a0
Sumário
Se em processo sumaríssimo, o arguido deduzir oposição ao requerimento do Mº Pº, nos termos do art. 394º, do CPP, o juiz deve determinar o reenvio do processo ao Mº Pº, uma vez que, equivalendo à acusação o requerimento já apresentado, tem de se proceder às devidas notificações, a ordenar por quem deduziu a acusação (o Mº Pº).