9050215 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 9050215
ACORDAO
Descritores: Citação, Formalidades essenciais, Certidão, Contrato, Formação do contrato, Acordo
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00007692
Nr Documento: RP199012189050215
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f9bfbb1a8fd09fc68025686b00668373
Sumário
I - Não é formalidade essencial da citação a indicação na certidão do dia até ao qual pode ser oferecida a defesa. II - O elemento fundamental do contrato é o mútuo consenso: as vontades que integram o acordo contratual, concordante ou ajustáveis, mas opostas.