0075351 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Igreja
Processo: 0075351
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento, Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Residência permanente, Falta, Excepções, Caso de força maior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013420
Nr Documento: RL199312070075351
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO119 PAG275.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c30502b885c723498025680300020b20
Sumário
I - Relativamente à falta de residência permanente no locado por parte do arrendatário, a doença deste apenas será um caso de força maior quando, um critério de razoabilidade, seja determinante da verificação e permanência de tal falta. II - A doença do arrendatário só é impeditiva do decretamento de resolução do contrato quando for temporária, estando excluida a doença crónica.