017544 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 017544
ACORDAO
Descritores: Recorrido particular, Legitimidade passiva, Convite do tribunal
Recorrente: Ramos , Adriana
Recorridos: Conselho de Gerencia dos Hospitais da Universidade de Coimbra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE GERENCIA DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA DE 1982/04/12.
Nr Convencional: JSTA00002545
Nr Documento: SA119840126017544
Data de Entrada: 24/05/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3df8120a7a109962802568fc00381f2e
Sumário
I - O recorrente deve, na petição inicial, requerer a citação das pessoas a quem a procedencia do recurso possa directamente prejudicar. II - Não o fazendo, deve ser convidado a suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena de o recurso ser rejeitado por ilegitimidade passiva (artigo 57, paragrafos 4 e 5 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).