024217 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 024217
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Petição inepta, Rejeição liminar
Sumário
Deve manter-se o despacho de rejeição liminar de oposição, por ineptidão da petição inicial, por falta de pedido, quando nesta se não formula pedido conducente à sustação ou extinção da execução mas apenas à apreciação da citação na execução e à legalidade concreta da liquidação quando os oponentes já haviam impugnado o acto tributário da liquidação.