024217 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 024217
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Petição inepta, Rejeição liminar
Recorrente: Martins , Raul e Outra
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00053253
Nr Documento: SA220000202024217
Data de Entrada: 07/07/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d9a34cb38be22cf680256913003726d3
Sumário
Deve manter-se o despacho de rejeição liminar de oposição, por ineptidão da petição inicial, por falta de pedido, quando nesta se não formula pedido conducente à sustação ou extinção da execução mas apenas à apreciação da citação na execução e à legalidade concreta da liquidação quando os oponentes já haviam impugnado o acto tributário da liquidação.