032115 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 032115
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Ilegalidade de interposição do recurso, Grave lesão do interesse público, Desocupação de prédio urbano
Sumário
I - A ilegalidade da interposição do recurso não impõe qualquer ónus ao recorrente em convencer da viabilidade do recurso ou da seriedade minimamente exigida à sua iniciativa, mas unicamente a inexistência de forte indiciação de ilegalidade que afecte o prosseguimento do recurso e leve o tribunal a abster-se de o decidir, com rejeição, por faltas processuais, com conteúdo idêntico ao da expressão "circunstâncias que afectam o conteúdo do recurso", como a extemporaneidade e ilegitimidade. II - Causa grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de um acto da Câmara Municipal que determina a desocupação de uma casa para família pobre atribuída a título precário, quando o ocupante já tem outra casa e aí deixa sozinho o filho demente.