I- A ilegalidade da interposição do recurso não impõe qualquer ónus ao recorrente em convencer da viabilidade do recurso ou da seriedade minimamente exigida à sua iniciativa, mas unicamente a inexistência de forte indiciação de ilegalidade que afecte o prosseguimento do recurso e leve o tribunal a abster-se de o decidir, com rejeição, por faltas processuais, com conteúdo idêntico ao da expressão "circunstâncias que afectam o conteúdo do recurso", como a extemporaneidade e ilegitimidade.
II- Causa grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de um acto da Câmara Municipal que determina a desocupação de uma casa para família pobre atribuída a título precário, quando o ocupante já tem outra casa e aí deixa sozinho o filho demente.