004898 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004898
ACORDAO
Descritores: Foros do estado, Registo, Certidão, Prescrição, Dominio directo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026295
Nr Documento: SA119571102004898
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/507a6fb5e8fc5800802568fc00379b10
Sumário
I - Para que o Estado possa exigir validamente o pagamento dos foros de natureza religiosa de que e senhorio directo não carece de exibir certidão do respectivo registo. Basta a certidão referida no artigo 4 do Decreto-Lei n. 34565. II - A não exigencia do foro durante o tempo fixado para a prescrição não leva a extinção do dominio directo. Este so pode adquirir-se pela prescrição positiva baseada na posse, em nome proprio, do predio a que respeita o foro. III - A Administração e competente para apreciar as provas da inexistencia ou extinção do dominio e decidir sobre elas.