9440940 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9440940
ACORDAO
Descritores: Roubo, Crime complexo, Amnistia
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013475
Nr Documento: RP199412219440940
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8d6ed5a815f7137e8025686b00669f67
Sumário
I - O crime de roubo, sendo um crime contra o património, é sempre também um crime contra as pessoas. Na verdade, em tal infracção há sempre uma componente pessoal, por isso e considerando a doutrina como um crime complexo, sendo de notar que esse elemento pessoal assume aí um particular relevo, uma vez que com a sua prática é posta em causa a liberdade e integridade física e até a própria vida da pessoa dos ofendidos ; II - Para efeitos do disposto no artigo 8º da Lei 15/94, de 11 de Maio, o crime de roubo deve ser considerado como crime contra as pessoas.