97A053 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 97A053
ACORDAO
Descritores: Execução, Título executivo, Embargos de executado, Causa de pedir, Ónus da prova, Princípio da substanciação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00031636
Nr Documento: SJ199702250000531
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f3a90befec3208a0802568fc003b30cb
Sumário
I - A causa de pedir, mesmo nas execuções, segundo a doutrina da substanciação, são factos cuja alegação e prova competem a quem pede. II - Assim, quando o título executivo for uma certidão de dívida do Serviço Nacional de Saúde (Decreto-Lei 194/92 de 8 de Setembro) e o executado embargar, contestando a sua responsabilidade pelo tratamento, ao exequente caberá alegar e provar a factualidade a ela correspondente.