I- É acto destituido de eficácia externa o despacho de aprovação de tabela de equivalências proferido ao abrigo da al. b) do artigo 3 do DL 182/80, de 3/6, não publicado no Diário da República.
II- Nessas condições, tal despacho é acto preparatório que tem por objectivo possibilitar que seja proferido o despacho de integração.
III- É este último despacho, publicado no Diário da República, que define a situação jurídica do interessado e por isso configura acto administrativo susceptível de impugnação contenciosa.