062360 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 062360
ACORDAO
Descritores: Divorcio, Injuria, Abandono do lar
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006697
Nr Documento: SJ196807300623602
Referência Publicação: BMJ N179 ANO1968 PAG201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7013b5e099889460802568fc0039a8a6
Sumário
O simples abandono do domicilio conjugal por espaço de tempo inferior a tres anos, sem que acresçam outras circunstancias afrontosas, não constitui injuria grave para os efeitos do n. 4 do artigo 4 do Decreto de 3 de Novembro de 1910.