I- O principal fundamento para se obter o divórcio é a violação por um dos cônjuges, ou por ambos, de qualquer dos deveres conjugais enumerados no artigo 1672 do Código Civil: respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência.
II- Provando-se que a Autora tomou conhecimento de que padecia de um carcinoma maligno e incurável no estômago; que o Réu afirmou, por vezes, perante outras pessoas, que não precisava da mulher para nada; que apesar de saber da doença da Autora, consentia que esta trabalhasse; que acabou por obrigar a Autora a sair de casa, exigindo-lhe que o deixasse, tendo ela, a partir daí, ido viver para casa de um irmão, é manifesto que o Réu violou culposa e gravemente os deveres conjugais de respeito e cooperação, havendo fundamento para se decretar o divórcio.