Comete o crime de corrupção passiva do artigo 420 do Codigo Penal o oficial judicial que recebe numerario, que lhe não e devido, para accionar "intimidações" a descoberto de qualquer mandado judicial.
Texto
N
039637
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
Comete o crime de corrupção passiva do artigo 420 do Codigo Penal o oficial judicial que recebe numerario, que lhe não e devido, para accionar "intimidações" a descoberto de qualquer mandado judicial.