000433 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000433
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Resseguradora, Juros de deposito
Recorrente: Comp de Seguros Bonança Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013863
Nr Documento: SA219761103000433
Data de Entrada: 09/05/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.; DIR ECON - DIR SEG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91ccce14e696d3dc802568fc0037101f
Sumário
Os juros de depositos em numerario escriturados em conta corrente, pelas resseguradas a favor das suas resseguradoras, estão sujeitos a imposto de capitais, nos termos da parte final do n. 6 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais.