I- A competência material para a questão principal implicará a competência para a apreciação e conhecimento da questão dependente necessária ao conhecimento e julgamento daquela .
II- Sendo a causa de pedir complexa e constituída pelo contrato de trabalho, pelo acordo de revogação dele e pelo incumprimento de tal acordo, traduzido no incorrecto pagamento das pensões de reforma antecipada por parte da ré ao autor, o tribunal do trabalho é o competente para conhecer de tais matérias.
III- As prestações recebidas, a título de "pensão por reforma antecipada" devem considerar-se como rendimentos pertencentes à categoria A. e não à categoria H. para efeitos do disposto no C.I.R.S. aprovado pelo Dec. Lei no. 442-A/88, de 30/11.