016082 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016082
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Trespasse, Estabelecimento comercial, Contrato inominado, Sublocação, Abandono de exploração, Arrendamento, Cessão de exploração
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ventura , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018620
Nr Documento: SA219691217016082
Data de Entrada: 28/03/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - SELO.; DIR CIV - DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e191a12278302a0e802568fc00374272
Sumário
I - O contrato de cedencia de exploração de um estabelecimento comercial formalizado por escritura publica entre o respectivo proprietario, que tomara de arrendamento o local do estabelecimento, e o cessionario dessa exploração não reveste a natureza juridica de sublocação, mas sim a de um contrato inominado. II - O regresso desse estabelecimento ao proprietario, por abandono do cessionario da exploração, não integra o conceito juridico de trespasse ou de novo arrendamento que os paragrafos 1 e 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 27235, de 23 de Novembro de 1936, respectivamente definem.