016082 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016082
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Trespasse, Estabelecimento comercial, Contrato inominado, Sublocação, Abandono de exploração, Arrendamento, Cessão de exploração
Sumário
I - O contrato de cedencia de exploração de um estabelecimento comercial formalizado por escritura publica entre o respectivo proprietario, que tomara de arrendamento o local do estabelecimento, e o cessionario dessa exploração não reveste a natureza juridica de sublocação, mas sim a de um contrato inominado. II - O regresso desse estabelecimento ao proprietario, por abandono do cessionario da exploração, não integra o conceito juridico de trespasse ou de novo arrendamento que os paragrafos 1 e 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 27235, de 23 de Novembro de 1936, respectivamente definem.