009506 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009506
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Extinção da instancia, Impossibilidade superveniente da lide
Recorrente: Serra , Maria
Recorridos: Govr do Territorio de Timor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GOVR DA PROVINCIA DE TIMOR DE 1975/01/14.
Nr Convencional: JSTA00012999
Nr Documento: SA119760603009506
Data de Entrada: 08/04/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/06c4e7f59a19b83c802568fc0036ff6f
Sumário
I - Não se devera tomar conhecimento do recurso sempre que, na sua pendencia, a Administração pratique novo acto que importe a expressa concretização do interesse ofendido, ou seja, o resultado util que com a interposição do recurso contencioso se pretendia alcançar. II - Tal determina a perda do objecto por inutilidade superveniente da lide e consequente extinção do mesmo recurso.