I- Se o marido actua de modo a impedir a coabitação por parte da mulher, perseguindo-a na via pública e levando-a a procurar acolhimento em casa dos vizinhos e, depois a residir em casa do pai desta, expulsa do lar conjugal a filha do casal, menor, e dificulta o exercício da profissão da mulher, como instrutora de condução de veículos, atravessando o veículo que conduzia à frente do veículo que a mulher conduz, no momento da instrução, age culposamente, sendo a sua actuação grave, para efeito do artigo 1779, n. 1, do Código Civil, e viola os deveres de coabitação e de respeito.
II- A actuação do marido e a circunstância de este ter deduzido reconvenção, por adultério, embora a acção reconvencional tenha sido julgada improcedente, mostram que há impossibilidade de reconstituição de vida em comum.