017052 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 017052
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Infracção fiscal, Estabelecimento industrial, Herdeiro, Actividade comercial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Proença , Rogerio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014531
Nr Documento: SA219740717017052
Data de Entrada: 27/07/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a97464720b378a81802568fc00371901
Sumário
Não comete as infracções aos artigos 33 e 82 do Codigo do Imposto de Transacções aquele que, sendo embora herdeiro da pessoa que foi dono de um estabelecimento industrial, nele nunca exerceu qualquer actividade nem mesmo o recebeu na herança, sendo de todo alheio ao negocio que nele fora explorado pelo falecido dono do estabelecimento.