014276 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 014276
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Impugnação judicial, Notificação do acto de liquidação, Caducidade de liquidação, Inconstitucionalidade, Irregularidade procedimental
Recorrente: Mendes , Vitor
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Nr Convencional: JSTA00054987
Nr Documento: SAP20001206014276
Data de Entrada: 15/09/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3c440bc16dc8da8c802569f9004360ec
Sumário
I - No domínio do Código da Contribuição Industrial a notificação da liquidação do imposto respectivo não releva em sede de legalidade da liquidação. II - Liquidado aquele imposto no prazo legal apontado - cinco subsequentes ao exercício (art.º 94°) -, não envolve caducidade do direito à liquidação a verificada circunstância de a notificação daquela ter ocorrido em data posterior . III - Este entendimento não consubstancia qualquer inconstitucionalidade - cfr. art. 268° n.º 2 da CR revisão de 1982 e art.º 268° n.º 3 revisão de 1986 -.