014276 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 014276
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Impugnação judicial, Notificação do acto de liquidação, Caducidade de liquidação, Inconstitucionalidade, Irregularidade procedimental
Sumário
I - No domínio do Código da Contribuição Industrial a notificação da liquidação do imposto respectivo não releva em sede de legalidade da liquidação. II - Liquidado aquele imposto no prazo legal apontado - cinco subsequentes ao exercício (art.º 94°) -, não envolve caducidade do direito à liquidação a verificada circunstância de a notificação daquela ter ocorrido em data posterior . III - Este entendimento não consubstancia qualquer inconstitucionalidade - cfr. art. 268° n.º 2 da CR revisão de 1982 e art.º 268° n.º 3 revisão de 1986 -.