0250972 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0250972
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Residência permanente, Locatário, Falta, Resolução do contrato, Obras, Senhorio, Conhecimento oficioso
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035140
Nr Documento: RP200212020250972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ffd6acdedff3dd4880256cd2002c26cd
Sumário
I - Se os réus não invocaram qualquer causa de excepção ao contrato nem tão pouco indicaram que a recusa, na feitura das obras pelo senhorio foi a causa de não residirem no arrendado, não podia o tribunal dela conhecer oficiosamente. II - Assim os réus incorreram na previsão resolutiva do contrato de arrendamento - falta de residência permanente - a que alude o artigo 64 n.1 alínea i) do Regime do Arrendamento Urbano.