07214/03 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: João Beato de Sousa
Processo: 07214/03
ACORDAO
Descritores: Hospital, Autonomia administrativa, Recurso hierárquico
Sumário
I - Não cabe recurso hierárquico para o Ministro da Saúde, nos termos do artigo 75º nº8 ED ou qualquer outra disposição legal, da deliberação do Conselho de Administração de um Hospital que aplicou a um funcionário a pena disciplinar de multa. II – Aquele acto impugnado, ao ser proferido pelo dirigente máximo de uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, é verticalmente definitivo e constitui objecto idóneo de recurso contencioso directo.
Texto
9 de Outubro de 2008