0071162 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0071162
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Caducidade, Facto impeditivo, Atestado de residência, Força probatória
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012338
Nr Documento: RL199307010071162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/728ba461440345a7802568030001d4e7
Sumário
I - A morte do locatário é o facto constitutivo do direito do senhorio a obter o despejo com base na caducidade do arrendamento com aquele fundamento. II - A convivência do R. com o locatário durante pelo menos o ano anterior ao falecimento deste tem a natureza de facto impeditivo do direito do A., a alegar e provar pelo R.. III - Só fazem prova plena os atestados das juntas de freguesia baseados no conhecimento directo dos vogais da junta e precedidos da respectiva deliberação.