Descritores: Assistencia processual, Interesse legitimo, Interesse identico, Interesse conexo, Contencioso administrativo
Recorrente: Mendes , Jorge e Outro
Recorridos: Se da Administração Publica e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINRA.
Nr Convencional: JSTA00031481
Nr Documento: SA119860506019686
Data de Entrada: 17/10/1983
Indicações Eventuais: TRATOU-SE DO INDEFERIMENTO DA INTERVENÇÃO COMO ASSISTENTES DE VARIOS REQUERENTES.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa18891630b52280802568fc0037ec83
Sumário
I - Em contencioso administrativo podem intervir como assistentes as partes que figurem principalmente no recurso as pessoas que demonstrem possuir um interesse legitimo identico ao da parte assistida ou com ele conexo. II - Mas se o assistente tem de possuir um interesse legitimo identico ao do assistido ou com ele conexo, torna-se necessario que esse interesse fique realizado com a decisão do pleito favoravel aquele ou, por outras palavras, para que a assistencia seja legitima torna-se necessario que o assistente retire uma vantagem da decisão do recurso que seja favoravel a parte assistida, que a sua esfera juridica seja desde logo atingida pela decisão do recurso.