9651492 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9651492
ACORDAO
Descritores: Síndico, Adjudicação, Despacho, Reclamação, Terceiro, Legitimidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00021259
Nr Documento: RP199704219651492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6b482b55e703f59b8025686b0066f517
Sumário
I - As decisões do síndico, de natureza contenciosa, são passíveis de reclamação por terceiros desde que a infracção, alegadamente cometida, importa prejuízo directo e efectivo para estes. II - Alegando os terceiros infracção cometida pelo síndico ao decidir adjudicar alguns bens do falido a X, prejudicando interesses de quem, na venda por propostas em carta fechada, havia oferecido, dentre todos os proponentes, o preço mais alto, têm legitimidade para reclamar do respectivo despacho.