014184 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 014184
ACORDAO
Descritores: Reforma dos autos, Rejeição liminar
Recorrente: Lopes , Marilia
Recorridos: Adjunto do Dirger de Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP ADJUNTO DO DIRGER DA SAUDE DE 1978/06/30.
Nr Convencional: JSTA00007557
Nr Documento: SA119810625014184
Data de Entrada: 11/01/1980
Indicações Eventuais: INDEFERIMENTO DA PROMOÇÃO DE REJEIÇÃO DO RECURSO.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b53522f1797287d2802568fc003867e1
Sumário
Iniciada a tramitação do recurso com autos reformados pela Administração e prosseguindo ate final sem qualquer objecção não se justifica a rejeição do recurso por o recorrente não ter apresentado, com satisfação dos requisitos fiscais, nova petição de recurso, depois de convidado a faze-lo, sob promoção do Ministerio Publico.*