0140459 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 0140459
ACORDAO
Descritores: Violação das regras de construção urbana, Culpa da entidade patronal, Pensão por incapacidade, Indemnização, Agravamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031612
Nr Documento: RP200107020140459
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/728f8c4063dce1cb80256aed003d3334
Sumário
I - Infringe as regras de segurança, tendo culpa na produção do acidente, a entidade patronal que, trabalhando o sinistrado a cerca de 10 metros do solo e no 4º piso do prédio, não providencia pela instalação de andaimes e não fornece cinto de segurança. II - Resultando o acidente de culpa da entidade patronal por violação das regras de segurança, tem-se por adequado o agravamento das indemnizações e pensões devidas ao sinistrado em 25%.