001326 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001326
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Recurso jurisdicional, Delito fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Peres , Orlando e Outros
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL 1J LISBOA DE 1978/04/24.
Nr Convencional: JSTA00012618
Nr Documento: SA219781206001326
Data de Entrada: 12/07/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b762cd0e52cb577802568fc0036f896
Sumário
A Secção do Contencioso Tributario e incompetente, em razão da materia, para conhecer de recursos interpostos de decisões proferidas em 1 instancia relativamente a delitos fiscais.