0010869 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Nazaré de Jesus Lopes Miguel Saraiva
Processo: 0010869
ACORDAO
Descritores: Jovem delinquente, Inibição da faculdade de conduzir, Suspensão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031072
Nr Documento: RP200012130010869
Indicações Eventuais: CONTÉM REFERÊNCIAS DOUTRINAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8c7a5c15f0ba5a2180256a15003d0424
Sumário
I- Optando o julgador por uma pena concreta de multa, fica "ipso facto" afastada a aplicabilidade do regime do artigo 6 do Decreto-Lei n.401/82, de 23 de Setembro, ao jovem delinquente por faltar o pressuposto consistente na imposição de pena concreta de prisão até 2 anos. II - A pena acessória de proibição de conduzir aplicada nos termos do artigo 69 n.1 alíne a) do Código Penal não pode ser suspensa na sua execução.