004113 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004113
ACORDAO
Descritores: Divida a previdencia, Juros de mora, Regularização da divida exequenda
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Nucel-nucleo Electrotecnico Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011425
Nr Documento: SA219870211004113
Data de Entrada: 08/09/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bbdf0955a80e6b26802568fc0036e443
Sumário
O n. 1 do art. 2 do Dec.-Lei 20-D/86, de 13-2, abrange as dividas pagas anteriormente a entrada em vigor deste diploma, pelo que em tais casos não são exigiveis juros de mora.