0121417 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Samões
Processo: 0121417
ACORDAO
Descritores: Acção de demarcação, Fases, Início, Termo, Causa de pedir, Incompatibilidade, Reivindicação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034007
Nr Documento: RP200212030121417
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/73ea5ee77bbdd82180256cb7002b9805
Sumário
Na fase inicial e declarativa da acção de demarcação em processo especial de arbitramento, cuja causa de pedir consiste no facto complexo da existência de prédios confinantes, de proprietários distintos e de estremas incertas ou duvidosas, o autor deverá pretender, unicamente, que lhe seja reconhecido o direito de obter a demarcação de estremas entre um prédio dele e um ou vários de outros proprietários, não podendo, nesta acção, reivindicar como sendo dele, autor, o terreno intercalar cuja incerteza dominial justifica a diligência da 2ª fase do processo.