9330090 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9330090
ACORDAO
Descritores: Tribunal colectivo, Competência material
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009072
Nr Documento: RP199305129330090
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0bf04dad6d3547b38025686b0066740b
Sumário
I - Sendo a pena abstractamente aplicável, ainda que tão só em cúmulo jurídico, superior a três anos de prisão, é competente para o julgamento o tribunal colectivo. II - O termo "circunstâncias" constante do artigo 15 do Código de Processo Penal, está ali empregado em sentido amplo, abrangendo todas as causas susceptíveis de elevar o máximo legal da pena a aplicar no processo. III - Constitui nulidade insanável o julgamento em tribunal singular em detrimento dos princípios acima enunciados.