035224 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 035224
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Patrocínio oficioso, Recurso para o tribunal pleno, Poderes de cognição, Jurisdição administrativa, Recurso de revista, Conveniência, Oportunidade
Sumário
I - No apoio judiciário, estamos no domínio de um processo especial em que, mais do que critérios estritamente legais, imperam critérios de conveniência, onde não pode em rigor falar-se de uma verdadeira controvérsia mas antes numa actividade de assistência e fiscalização. II - Na jurisdição administrativa, competindo ao Tribunal Pleno da Secção do Contencioso Administrativo o conhecimento do recurso nos termos da al. a) do art. 30 do ETAF e da al. a) do art. 103 da LPTA, ele não funciona porém estritamente como tribunal de revista nos termos do n. 3 do art. 21 do ETAF, mas de acordo com o regime do DL 387-B/87, de 29.12., isto é, em liberdade de opção casuística pelas soluções de conveniência e oportunidade.