081542 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 081542
ACORDAO
Descritores: Caminho público, Atravessadouro, Servidão de passagem, Prédio, Posse
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013288
Nr Documento: SJ199201150815421
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5f1a320464824a20802568fc003a9c82
Sumário
I - São públicos os caminhos que, desde tempos imemoriáveis, estão no uso directo e imediato do público. II - O Código Civil aboliu os atravessadouros, mesmo os mais antigos, desde que se não mostrem estabelecidos em proveito de prédios determinados, constituindo, deste modo, servidões. III - São, porém reconhecidos, os atravessadouros com posse imemorial que se dirijam a ponte ou fonte de manifesta necessidade, bem como os admitidos em legislação especial.