013645 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 013645
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Acto atributivo de reserva, Fundamentação de facto, Falta de fundamentação
Recorrente: Ucp Agricola Pão para Todos Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/06/11.
Nr Convencional: JSTA00007395
Nr Documento: SA119810514013645
Data de Entrada: 21/08/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b33910cec971bb6802568fc00386536
Sumário
Esta carecido de fundamentos de facto o despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que concede um direito de reserva baseando-se numa proposta dos serviços onde apenas se diz, depois da referencia ao facto de o requerente ser proprietario de predios rusticos expropriaveis, que, "por ter requerido o seu direito de reserva e estar abrangido pelo disposto no n. 26, alineas a) e b) [queria dizer-se, por certo, artigo 26, n. 1, alineas a) e b) da Lei n. 77/77], deve ser atribuido um direito de reserva de 70000 pontos".