005083 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005083
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatório, estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Incompetência em razão da hierarquia, Recurso do tribunal tributário de 1 instância, Matéria de direito
Recorrente: Ministerio Publico - Fazenda Publica - Real Comp Vinic Nort Port Sarl
Recorridos: Fazenda Publica - Real Comp Vinicola do Norte de Portugal Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO. AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00034011
Nr Documento: SA219890705005083
Data de Entrada: 29/07/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf20dbdd06f0fd04802568fc0038a348
Sumário
I - Mesmo em plena vigência do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e legislação complementar continua a manter-se a figura do recurso obrigatório desde que ocorram os pressupostos configurados no não revogado artigo 256 do Código de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI). II - O Supremo Tribunal Administrativo e sua Secção Tributária são incompetentes, em razão da hierarquia, para conhecer dos recursos interpostos de decisões proferidas em 1 instâncias, desde que, inequivocamente, não tenham por exclusivo fundamento apenas matéria de direito - artigo 32, n. 1, alínea b), do ETAF.