I- Constitui contrato de mediação aquele em que uma pessoa se obriga a encontrar no mercado adquirentes de livros de determinada editora, contactando-os directamente, informando-os das condições de venda, fornecendo a comitente a sua indicação e assinando as propostas, sendo os contratos de compra e venda celebrados pela autora do encargo que pode livremente não os realizar, sem que esse facto de ao mediador direito a receber qualquer retribuição ou indemnização.
II- Não estando sujeito a prazo, nem se havendo estipulado a não revogação, podia tal contrato ser revogado a todo o tempo pela comitente, independentemente da verificação da justa causa.
III- Este contrato e inominado, adjectivo, não se confundindo quer com o mandato, quer com a prestação de serviços, encontrando-se o seu regime nas estipulações contratuais e na percepção conceitual atribuida pela doutrina e jurisprudencia ao contrato em que aquelas se inscrevem.