I- Só a falta absoluta de motivação e não a motivação deficiente, errada ou incompleta, produz a nulidade prevista na alínea b) do art. 668 do C.P.C.;
II- A nulidade referida na alínea c) do citado artigo só existe quando os fundamentos invocados pelo Juiz conduzem logicamente a resultado oposto ao que vem expresso na decisão;
III- A nulidade prevista na alínea d) do artigo referido em I apenas existe quando o Juiz se pronuncia sobre questões de que não podia tomar conhecimento (excesso de pronúncia) por não haverem sido postas ao tribunal;
IV- Acto interno é todo aquele que não incide sobre uma relação jurídica da Administração com um particular;
V- O despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos que se limita a emitir opinião e a fornecer directivas aos serviços sob a sua dependência, quanto ao entendimento a ser dado a determinadas normas jurídicas e respectivo regime, com vista ao enquadramento de situações concretas pendentes de resolução de recurso hierárquico, tem a natureza de acto interno;
VI- Em regra, os actos internos não são recorríveis por não serem lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos - n. 4 do artigo 268 da C.R.P