069962 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 069962
ACORDAO
Descritores: Livrança, Relações imediatas, Relação jurídica subjacente
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020267
Nr Documento: SJ198203300699621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a2996300714c04d2802568fc003aa802
Sumário
Havendo-se provado, no domínio das relações imediatas, que os gerentes de uma sociedade subscreveram livranças em nome pessoal e não da sociedade de que eram sócios, livranças que descontaram em estabelecimento bancário, havendo recebido do Banco o seu montante, são eles o únicos responsáveis pelo seu pagamento.