I- E fundamento de reversão de bens expropriados a não realização da obra cuja necessidade determinou a expropriação nos prazos inicialmente estabelecidos ou nas prorrogações devidamente autorizadas.
II- A expressão "prazos inicialmente estabelecidos" da alinea a) do n. 1 do artigo 8 da Lei n. 2030 abrange todos os prazos fixados com vista a realização da obra cuja necessidade determinou a expropriação, sejam eles de conclusão, de inicio ou de qualquer outra especie.
III- Configura o fundamento da reversão da aplicação dos bens expropriados a fim diferente a cedencia pela entidade expropriante desses bens a uma outra entidade.