026229 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 026229
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Anulabilidade, Revogação de acto ilegal, Erro nos pressupostos de facto, Fundamentação de direito
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032450
Nr Documento: SA119910529026229
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2923ecaab8b4efc802568fc0037f4e5
Sumário
I - E susceptivel de revogação a deliberação camararia que assenta em erro na formação da vontade, ao basear-se em elementos de facto que lhe foram apresentados e que eram desconformes com a realidade. II - E suficiente para a existencia da fundamentação de direito, a compreensão pelo destinatario, do quadro normativo em que a deliberação impugnada assentou. III - Tal erro determina a ilegalidade do acto sujeita porem ao regime da anulabilidade.