0150960 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Caimoto Jacome
Processo: 0150960
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Pagamento, Mora
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031655
Nr Documento: RP200111050150960
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/29d9644cc783029380256b490032e661
Sumário
I - A norma do artigo 66 n.3 do actual Código das Expropriações tem natureza adjectiva, sendo de aplicação imediata aos processos pendentes. II - A mora do expropriante tem como facto constitutivo a notificação para pagamento ordenada pelo juiz.