I- O Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas (EPCEF), aprovado pelo Decreto-Lei n. 33/80, de 13 de Março, e inconstitucional, por violação das normas dos artigos 56, alinea d), e 58, n. 2, alinea a), da Constituição da Republica Portuguesa, na sua versão originaria (falta de audição das organizações representativas dos trabalhadores na elaboração do diploma).
II- Recusada a aplicação de tal diploma, fica sem base legal o despacho que aplicou uma pena disciplinar com fundamento em disposições do mencionado Estatuto.