026346 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 026346
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Inconstitucionalidade formal, Estatuto disciplinar, Pessoal civil das forças armadas
Recorrente: Ferreira , Maximo
Recorridos: Cema
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMA DE 1988/06/20.
Nr Convencional: JSTA00022767
Nr Documento: SA119900308026346
Data de Entrada: 20/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9aa6c63280cf24dc802568fc00377558
Sumário
I - O Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas (EPCEF), aprovado pelo Decreto-Lei n. 33/80, de 13 de Março, e inconstitucional, por violação das normas dos artigos 56, alinea d), e 58, n. 2, alinea a), da Constituição da Republica Portuguesa, na sua versão originaria (falta de audição das organizações representativas dos trabalhadores na elaboração do diploma). II - Recusada a aplicação de tal diploma, fica sem base legal o despacho que aplicou uma pena disciplinar com fundamento em disposições do mencionado Estatuto.