I- Um parecer em que apenas se enaltecem as qualidades de um dos candidatos, dizendo que por isso "ultrapassa" os outros concorrentes, sem que se refiram as qualidades destes ou a ausência delas e sem que se refiram quaisquer elementos de facto que evidenciem aquelas qualidades, carece de fundamentação, não permitindo ao Tribunal aperceber-se do caminho percorrido pelos avaliadores, para estabelecer a comparação.
II- Enferma por isso de vício de forma o despacho que homologou tal parecer e a graduação dos candidatos por ele proposta.