083849 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 083849
ACORDAO
Descritores: Ilações, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça, Compra e venda comercial, Posse de boa fé, Conceito jurídico, Presunções judiciais, Competência dos tribunais de instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020711
Nr Documento: SJ199312020838492
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VIII PÁG17.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2f520073da3dee57802568fc003a6478
Sumário
I - As instâncias podem extrair da matéria de facto provada directamente as ilações ou presunções judiciais que a mesma comporte, as quais, por constituirem igualmente matéria de facto, são insindicáveis pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - O que exigir de terceiro coisa por este comprada, de boa fé, a comerciante que negoceie em coisa do mesmo ou semelhante género é obrigado a restituir o preço que o adquirente tenha dado por ela. III - A posse diz-se de boa fé quando o possuidor ignorava, ao adquiri-la, que lesava o direito de outrém.