0077284 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0077284
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Direito a remuneração, Ónus da prova, Má fé, Omissão de pronúncia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006068
Nr Documento: RL199205200077284
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/24a0f5b893de92d88025680300010c96
Sumário
I - Provando-se a existência de um contrato de trabalho, não compete ao trabalhador provar a sua disponibilidade para trabalhar, para ver reconhecido o direito à remuneração, antes cabe à entidade patronal demonstrar que ele esteve indisponível, como facto impeditivo daquele direito. II - Só no caso de condenação, e não de absolvição, terá o juiz de se pronunciar sobre a má fé.