0077284 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0077284
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Direito a remuneração, Ónus da prova, Má fé, Omissão de pronúncia
Sumário
I - Provando-se a existência de um contrato de trabalho, não compete ao trabalhador provar a sua disponibilidade para trabalhar, para ver reconhecido o direito à remuneração, antes cabe à entidade patronal demonstrar que ele esteve indisponível, como facto impeditivo daquele direito. II - Só no caso de condenação, e não de absolvição, terá o juiz de se pronunciar sobre a má fé.
Texto
N