016262 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016262
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Regime de substituição tributária, Suprimentos, Juros presumidos, Substituição tributária, Restituição de imposto
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Gomes Santos & Almeida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017038
Nr Documento: SA219710310016262
Data de Entrada: 17/04/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3aabd7300ec752da802568fc0038c98c
Sumário
A sociedade que, em regime de substituição tributária, tiver pago o imposto devido por juros presumidos de suprimentos não está obrigada, nos termos do parágrafo único do artigo 42 do Código do Imposto de Capitais, a reembolsar-se do imposto pago.